CANCELAMENTO
Caso a Pessoa Segura, por motivo imperativo, se veja obrigada a cancelar uma viagem com início em Portugal, antes da mesma se ter iniciado, o Serviço de Assistência, assegurará o reembolso dos gastos irrecuperáveis de alojamento e transporte mediante comprovativo de liquidação anterior, total ou parcial, e até ao limite fixado nas Condições Particulares.
A Pessoa Segura obriga-se a tomar as providências necessárias no sentido de recuperar, no todo ou em parte, as verbas já liquidadas, cabendo ao Serviço de Assistência a comparticipação na medida em que aqueles gastos sejam irrecuperáveis junto das empresas de alojamento e transporte envolvidas ou da agência de viagens que vendeu os seus serviços.
Entende-se, para este efeito, como principais motivos de força maior:
- Atos de Terrorismo; Cataclismos naturais; Guerra; Num raio de 100km do local de destino da viagem e até 30 dias antes da data do seu início.
- O falecimento, em Portugal, do cônjuge, ascendentes e descendentes até ao 1º grau, enteados, noras, genros, irmãos, cunhados e sogros;
- Ocorrência médica súbita e imprevisível ou acidente grave, de que resulte internamento hospitalar superior a 2 dias consecutivos;
- Doença de filho com idade igual ou inferior a 2 anos que impeça a realização da viagem;
- O desemprego involuntário;
- Contra-indicação médica para viajar por complicações ocorridas apenas durante os dois primeiros trimestres de gravidez.
Esta informação não dispensa a consulta das Condições Gerais, Especiais e Particulares da apólice.
INTERRUPÇÃO DE VIAGEM
Em caso de interrupção da viagem, por motivo de força maior, o Serviço de Assistência garantirá, até ao limite fixado nas Condições Particulares, o reembolso dos gastos irrecuperáveis de transporte e alojamento, mediante comprovativo de liquidação anterior, total ou parcial, desde que devidamente justificado o regresso antecipado da Pessoa Segura.
No que respeita ainda aos gastos de transporte, a Pessoa Segura obriga-se a tomar as providências necessárias no sentido de recuperar, no todo ou em parte, as verbas já liquidadas, cabendo ao Serviço de Assistência a comparticipação na medida em que aqueles gastos sejam irrecuperáveis junto da entidade transportadora ou agência de viagens respetiva.
Entende-se, para este efeito, como principais motivos de força maior:
- Atos de Terrorismo; Cataclismos naturais; Guerra; Num raio de 100km do local de destino da viagem e até 30 dias antes da data do seu início.
- O falecimento, em Portugal, do cônjuge, ascendentes e descendentes até ao 1º grau, enteados, noras, genros, irmãos, cunhados e sogros;
- Ocorrência médica súbita e imprevisível ou acidente grave, de que resulte internamento hospitalar superior a 2 dias consecutivos;
- Doença de filho com idade igual ou inferior a 2 anos que impeça a realização da viagem;
- O desemprego involuntário;
- Contra-indicação médica para viajar por complicações ocorridas apenas durante os dois primeiros trimestres de gravidez.
Esta informação não dispensa a consulta das Condições Gerais, Especiais e Particulares da apólice.