DESPESAS MÉDICAS NO ESTRANGEIRO
Se, em caso de acidente ou doença súbita, necessitar de assistência médica, o serviço de assistência garante-lhe as despesas médicas e cirúrgicas; gastos farmacêuticos ou de hospitalização.
Esta informação não dispensa a consulta das Condições Gerais, Especiais e Particulares da apólice.
TRANSPORTE/REPATRIAMENTO
Em caso de acidente ou doença súbita, o serviço de assistência garante as despesas de transporte ou repatriamento sanitário para um centro hospitalar ou residência e a vigilância por parte da sua equipa médica.
Esta informação não dispensa a consulta das Condições Gerais, Especiais e Particulares da apólice.
CANCELAMENTO/INTERRUPÇÃO DE VIAGEM
Se tiver de cancelar uma viagem antes da mesma se ter iniciado, ou em caso de interrupção da viagem já iniciada, o serviço de assistência assegura o reembolso dos gastos irrecuperáveis de alojamento e transporte mediante comprovativo de liquidação anterior.
Entende-se, para este efeito, como principais motivos de força maior:
-O falecimento, em Portugal, do cônjuge, ascendentes e descendentes até ao 1º grau, enteados, noras, genros, irmãos, cunhados e sogros;
-Ocorrência médica súbita e imprevisível ou acidente grave, de que resulte internamento hospitalar superior a 2 dias consecutivos;
-Doença de filho com idade igual ou inferior a 2 anos que impeça a realização da viagem;
-O desemprego involuntário;
-Contra-indicação médica para viajar por complicações ocorridas apenas durante os dois primeiros trimestres de gravidez.
Esta informação não dispensa a consulta das Condições Gerais, Especiais e Particulares da apólice.
BAGAGEM
O serviço de assistência indemnizará dos prejuízos resultantes de extravio, dano ou roubo da sua bagagem (objectos de uso pessoal), nos montantes que ainda subsistam depois de uma eventual indemnização devida pela empresa transportadora.
Excluem-se, entre outros, jóias, relógios, qualquer meio de pagamento, documentos, obras de arte, equipamento informático ou electrónico.
Esta informação não dispensa a consulta das Condições Gerais, Especiais e Particulares da apólice.
ATRASO DE VOO/PERDA DE LIGAÇÕES AÉREAS
No caso de atraso superior a 12 horas na partida de um voo, o serviço de assistência suportará os custos de alojamento no hotel mais próximo do aeroporto e respetivo transporte, até ao próximo voo para igual destino.
No caso de perda de ligação entre dois voos devido a atrasos na chegada do avião ao aeroporto de transferência, o serviço de assistência suportará o transporte até ao hotel mais próximo do aeroporto e respetivo alojamento até ao próximo voo.
Esta garantia funciona complementarmente à intervenção da companhia aérea no âmbito das regulamentações legais em vigor.
Esta informação não dispensa a consulta das Condições Gerais, Especiais e Particulares da apólice.
APOIO PSICOLÓGICO
Mediante solicitação, a equipa de psicólogos do Serviço de Assistência presta apoio psicológico, por telefone, à Pessoa Segura, nas condições que sejam compatíveis com as regras e orientações da profissão.
Esta informação não dispensa a consulta das Condições Gerais, Especiais e Particulares da apólice.
AJUDA DOMICILIÁRIA
Em caso de hospitalização da Pessoa Segura por prescrição médica, e não podendo nenhum dos membros do agregado familiar substituí-la na lida doméstica, o Serviço de Assistência envia ao domicílio seguro uma pessoa para executar aquelas tarefas, até ao limite fixado nas Condições Particulares.
Esta informação não dispensa a consulta das Condições Gerais, Especiais e Particulares da apólice.
GUARDA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
Caso a Pessoa Segura, proprietária de um animal doméstico à sua guarda, tenha que se ausentar da sua residência original e não exista nenhum elemento do Agregado Familiar que possa ocupar-se do mesmo, durante o período da viagem, o Serviço de Assistência garantirá a hospedagem do animal doméstico em canil ou gatil, até ao limite fixado nas Condições Particulares.
(Apenas aplicável à opção de seguro COMPLETO PLUS)
Esta informação não dispensa a consulta das Condições Gerais, Especiais e Particulares da apólice.
PAGAMENTO DE FRANQUIA DE VEÍCULO DE ALUGUER
No seguimento de um acidente de viação sofrido pela Pessoa Segura na condução de um veículo de aluguer, durante a sua viagem e desde que esse aluguer ocorra durante o período de validade da apólice, o Serviço de Assistência suportará, a titulo de reembolso e até ao limite fixado, a franquia inicial prevista pela Rent a Car.
(Apenas aplicável à opção de seguro COMPLETO PLUS)
Esta informação não dispensa a consulta das Condições Gerais, Especiais e Particulares da apólice.
GARANTIAS ADICIONAIS DE ASSISTÊNCIA
-Acompanhamento da Pessoa Segura hospitalizada
-Transporte de ida e volta para familiar e respetiva estadia
-Prolongamento de estadia em hotel
-Transporte ou repatriamento após morte de Pessoa Segura
-Supervisão de menores no estrangeiro
-Regresso antecipado das Pessoas Seguras
-Adiantamento de fundos no estrangeiro, entre outras
Esta informação não dispensa a consulta das Condições Gerais, Especiais e Particulares da apólice.
ACIDENTES PESSOAIS
Pagamento do valor seguro em caso de morte e invalidez permanente no decurso de 2 anos a contar da data do acidente ou o pagamento do subsídio diário em caso de incapacidade temporária absoluta e por um período não superior a 360 dias.
Esta informação não dispensa a consulta das Condições Gerais, Especiais e Particulares da apólice.
RESPONSABILIDADE CIVIL
A Seguradora garante o pagamento dos prejuízos indemnizáveis decorrentes de lesões corporais e/ou materiais no âmbito da responsabilidade civil extra-contratual causados involuntariamente a terceiros que, sejam exigíveis durante a viagem.
Esta informação não dispensa a consulta das Condições Gerais, Especiais e Particulares da apólice.