DESEMPANAGEM E REBOQUE DO VEÍCULO
Em caso de acidente ou avaria do veículo seguro, incluindo falta de bateria, que o impeçam de circular pelos seus próprios meios, o Serviço de Assistência organizará um serviço de desempanagem.
Esta informação não dispensa a consulta das Condições Gerais, Especiais e Particulares da apólice.
ALOJAMENTO DAS PESSOAS SEGURAS
Quando o veículo seguro, imobilizado por acidente ou avaria, não for reparável no mesmo dia, o Serviço de Assistência suportará, até aos limites fixados, os custos de alojamento das Pessoa Seguras, desde que não inicialmente previstos, pelo período em que estejam a aguardar a reparação.
Esta informação não dispensa a consulta das Condições Gerais, Especiais e Particulares da apólice.
TRANSPORTE DAS PESSOAS SEGURAS
O Serviço de Assistência, quando o veículo seguro:
a. Em consequência de furto, roubo, avaria ou acidente, precisar de uma reparação que implique mais de 3 dias de mão-de-obra oficinal, segundo o tarifário da marca;
b. Ainda em caso de furto ou roubo, não seja encontrado no próprio dia,
suportará as despesas de transporte das Pessoas Seguras até ao domicílio do Subscritor em Portugal ou até ao seu local de destino inicialmente previsto, desde que estes últimos gastos não sejam superiores aos primeiros.
Esta informação não dispensa a consulta das Condições Gerais, Especiais e Particulares da apólice.
ENVIO DE MOTORISTA PROFISSIONAL
Em caso de acidente ou doença súbita e imprevisível, que resultem em incapacidade de condução devidamente confirmada por um médico no local da ocorrência, ou em caso de falecimento do condutor, e desde que nenhum dos restantes ocupantes o possa substituir, o Serviço de Assistência garantirá o transporte dos mesmos até ao seu domicílio em Portugal ou até ao local de destino inicialmente previsto, desde que estes últimos gastos não sejam superiores aos primeiros.
Esta informação não dispensa a consulta das Condições Gerais, Especiais e Particulares da apólice.
ENVIO DE PEÇAS DE SUBSTITUIÇÃO
O Serviço de Assistência encarregar-se-á do envio, pelo meio mais adequado, das peças necessárias para a reparação do veículo seguro, desde que não seja possível obtê-las localmente e o seu transporte possa ser efectuado em condições normais de circulação rodoviária ou aérea.
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PAGAMENTO DESPESAS DE COMUNICAÇÃO
O Serviço de Assistência garantirá a transmissão de mensagens urgentes nacionais ou internacionais para familiares, desde que relacionadas com um sinistro coberto pelas presentes garantias.
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DEFESA E RECLAMAÇÃO JURÍDICA NO ESTRANGEIRO
A Seguradora garante a prestação à Pessoa Segura dos serviços de
Protecção Jurídica definidos na presente Apólice, bem como o pagamento das
seguintes despesas em que a mesma possa incorrer, pela participação, activa ou passiva, em processos judiciais, arbitrais ou administrativos.
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ADIANTAMENTO DE CAUÇÕES PENAIS NO ESTRANGEIRO
Adiantamento, a título de empréstimo, de cauções penais destinadas a garantir a liberdade provisória da Pessoa Segura, a sua comparência em audiências ou o cumprimento de outras obrigações processuais.
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